Apoio à Investigação

A Sociedade Portuguesa de Investigação em Educação Matemática é uma sociedade sem fins lucrativos que tem, entre os seus objetivos, a promoção do desenvolvimento da investigação em educação matemática e do intercâmbio de ideias e experiências entre as pessoas que se interessam por esta área, nomeadamente as que realizam investigação no âmbito de doutoramento.

Por tal, e tendo em conta o número crescente de investigadores em situação menos favorecida no contexto de contenção da atual situação económica portuguesa, a Direção da SPIEM passa a proporcionar anualmente apoio à investigação operacionalizado através da comparticipação da participação de doutorandos no Encontro de Investigação em Educação Matemática que anualmente promove.


Regulamento

A concessão de apoio à investigação rege-se pelos seguintes pontos:

1. Destinatários do apoio à investigação
O apoio à investigação destina-se a investigadores portugueses que estejam a desenvolver investigação no âmbito da obtenção do grau de doutor em Educação Matemática.

2. Condições de candidatura
Pode candidatar-se a este apoio à investigação todo o investigador português que, sendo doutorando, satisfaça cumulativamente as condições seguintes:

  • não esteja abrangido por qualquer tipo de financiamento para participação no encontro;
  • tenha proposto uma comunicação como primeiro autor;
  • a comunicação respeite o tema do encontro;
  • a comunicação satisfaça os critérios de qualidade científica do encontro.

O pedido de apoio à investigação deve ser dirigido à Direcção da SPIEM e ser acompanhado de uma declaração atestando que o candidato não está abrangido por qualquer outro tipo de financiamento para participação no encontro e que se encontra inscrito como doutorando. Este pedido deve ser feito até à data limite de envio de propostas de comunicações.

3. Valor do apoio à investigação
O valor total destinado aos apoios à investigação será definido, ano a ano, pela Direção da SPIEM, entrando em linha de conta com a situação financeira da SPIEM e com os custos previstos para o encontro. Este valor será repartido pelo número de investigadores que tenham solicitado apoio e satisfeito as condições exigidas no presente regulamento.
Independentemente do número de investigadores abrangidos, o valor do apoio à investigação não ultrapassa 300 euros.

4. Concessão de apoio à investigação
Os candidatos são individualmente informados da decisão relativa à concessão do apoio à investigação, bem como do respetivo montante.
É guardado anonimato sobre todos os candidatos ao apoio à investigação, quer o obtenham, quer não.

5. Seleção dos candidatos
Cabe à Direção da SPIEM a seleção dos candidatos a quem são concedidos apoios à investigação, verificado o cumprimento das condições de candidatura.

Lisboa, 18 de junho de 2015
Pel' A Direção da SPIEM
Leonor Santos