Apoio à Investigação
A Sociedade Portuguesa de Investigação em Educação Matemática é uma sociedade sem fins lucrativos que tem, entre os seus objetivos, a promoção do desenvolvimento da investigação em educação matemática e do intercâmbio de ideias e experiências entre as pessoas que se interessam por esta área, nomeadamente as que realizam investigação no âmbito de doutoramento.
Por tal, e tendo em conta o número crescente de investigadores em situação menos favorecida no contexto de contenção da atual situação económica portuguesa, a Direção da SPIEM passa a proporcionar anualmente apoio à investigação operacionalizado através da comparticipação da participação de doutorandos no Encontro de Investigação em Educação Matemática que anualmente promove.
Regulamento
A concessão de apoio à investigação rege-se pelos seguintes pontos:
1. Destinatários do apoio à investigação
O apoio à investigação destina-se a investigadores portugueses que estejam a desenvolver
investigação no âmbito da
obtenção do grau de doutor em Educação Matemática.
2. Condições de candidatura
Pode candidatar-se a este apoio à investigação todo o investigador português que, sendo
doutorando, satisfaça
cumulativamente as condições seguintes:
- não esteja abrangido por qualquer tipo de financiamento para participação no encontro;
- tenha proposto uma comunicação como primeiro autor;
- a comunicação respeite o tema do encontro;
- a comunicação satisfaça os critérios de qualidade científica do encontro.
O pedido de apoio à investigação deve ser dirigido à Direcção da SPIEM e ser acompanhado de uma declaração atestando que o candidato não está abrangido por qualquer outro tipo de financiamento para participação no encontro e que se encontra inscrito como doutorando. Este pedido deve ser feito até à data limite de envio de propostas de comunicações.
3. Valor do apoio à investigação
O valor total destinado aos apoios à investigação será definido, ano a ano, pela Direção da
SPIEM, entrando em linha
de conta com a situação financeira da SPIEM e com os custos previstos para o encontro. Este
valor será repartido
pelo número de investigadores que tenham solicitado apoio e satisfeito as condições exigidas
no
presente
regulamento.
Independentemente do número de investigadores abrangidos, o valor do apoio à investigação
não
ultrapassa 300 euros.
4. Concessão de apoio à investigação
Os candidatos são individualmente informados da decisão relativa à concessão do apoio à
investigação, bem como do
respetivo montante.
É guardado anonimato sobre todos os candidatos ao apoio à investigação, quer o obtenham,
quer
não.
5. Seleção dos candidatos
Cabe à Direção da SPIEM a seleção dos candidatos a quem são concedidos apoios à
investigação,
verificado o
cumprimento das condições de candidatura.
Lisboa, 18 de junho de 2015
Pel' A Direção da SPIEM
Leonor Santos